As embalagens vazias de agrotóxicos devem ser lavadas e devolvidas em cumprimento à Lei Federal nº 9974/00. A destinação correta das embalagens vazias contribui para a preservação da saúde humana e do meio ambiente e possibilita a economia de produto resultante da lavagem das embalagens. Além disso, se lavadas adequadamente, as embalagens vazias podem ser recicladas.
As embalagens devem ser armazenadas com suas respectivas tampas, rótulos e de preferência na caixa de papelão original ou em embalagens de resgate em local coberto e trancado, ao abrigo de chuva e com boa ventilação. Este local pode ser o próprio depósito das embalagens cheias. Essas embalagens podem permanecer armazenadas temporariamente na propriedade, até que o agricultor junte a quantidade suficiente para devolver ao local indicado na nota fiscal de compra.
O agricultor tem o prazo de até 1 ano (contados após a compra dos produtos) para devolver as embalagens vazias junto com as tampas e rótulos na unidade de recebimento indicada na nota fiscal de compra do produto. As embalagens vazias devem ser preparadas para a devolução, sendo que cada tipo de embalagem deve receber um tratamento diferente. O comprovante de entrega das embalagens vazias deve ser mantido por um ano para fins de fiscalização. Se sobrar produto na embalagem, a devolução pode ser realizada 6 meses após o vencimento.