O usuário de agrotóxico tem o direito de exigir daquele que vendeu o produto o recebimento da embalagem de volta, no local indicado na nota fiscal. Tem o direito de exigir das empresas produtoras de equipamentos de pulverização as adaptações destinadas às operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente (§ 6°, art. 6°) para os novos equipamentos fabricados. Tem, ainda, o direito de receber educação e treinamento das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, em parceria com o Poder Público, no que se refere à devolução das embalagens vazias (parágrafo único, art. 19).
Quais os direitos que o Decreto n° 4.074/2002 dá ao usuário de agrotóxico no que se refere às embalagens vazias?
Se remanescer produto na embalagem, ainda no seu prazo de validade, o usuário tem o direito de devolver a embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade (§ 1° artigo 53). O usuário tem o direito de ser informado, na nota fiscal, do endereço do local licenciado para devolução da embalagem vazia. Tem ainda o direito de receber, do local indicado na nota fiscal, o comprovante de devolução das embalagens.
Quais as penalidades que a Lei n° 7.802/1989, com as alterações da Lei n° 9.974/2000, impõe aos usuários de agrotóxico no que se refere às embalagens vazias?
O usuário poderá ser penalizado administrativa, civil e penalmente pela destinação inadequada das embalagens vazias, quando proceder em desacordo com o receituário ou recomendações do fabricante, órgãos registrantes e sanitário-ambientais (artigo 14, letra "b"), e estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se descumprir as exigências estabelecidas na legislação pertinente (artigo 15).
Os usuários deverão levar nota fiscal de compra do produto no momento da entrega das embalagens?
É recomendado ao usuário que esteja com a nota fiscal, para comprovar que as embalagens devolvidas foram adquiridas em estabelecimento comercial credenciado pela unidade de recebimento indicada na nota fiscal.
Quais as embalagens que o usuário pode devolver a partir do dia 01/06/2002?
O usuário deve devolver todas as embalagens adquiridas a partir de 06/06/2000, data da entrada em vigor da Lei 9.974/2000.